Creas - ART - Engenharia Civil
O Confea surgiu oficialmente com esse nome em 11 de dezembro de 1933, por meio do Decreto nº 23.569, promulgado pelo então presidente da República, Getúlio Vargas e considerado marco na história da regulamentação profissional e técnica no Brasil.
Em sua concepção atual, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia é regido pela Lei 5.194 de 1966, e representa também os geógrafos, geólogos, meteorologistas, tecnólogos dessas modalidades, técnicos industriais e agrícolas e suas especializações, num total de centenas de títulos profissionais.
O Confea zela pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade e, com base nisso, regulamenta e fiscaliza o exercício profissional dos que atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o respeito ao cidadão e à natureza.
Em seus cadastros, o Sistema Confea/Crea tem registrados cerca de um milhão de profissionais que respondem por cerca de 70% do PIB brasileiro, e movimentam um mercado de trabalho cada vez mais acirrado e exigente nas especializações e conhecimentos da tecnologia, alimentada intensamente pelas descobertas técnicas e científicas do homem.
O Conselho Federal é a instância máxima à qual um profissional pode recorrer no que se refere ao regulamento do exercício profissional.
CREA
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-Minas) é uma autarquia federal que regulamenta e fiscaliza o exercício dos profissionais de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, tanto de nível superior, quanto técnico.
Ao longo de seus mais de 75 anos, o Crea-Minas, no cumprimento de sua missão, vem garantindo mercado de trabalho aos profissionais legalmente habilitados, impedindo a atuação de leigos. Para a sociedade, isso significa segurança e qualidade nos serviços prestados.
O Conselho tem como instância máxima um plenário composto por representantes de entidades de classe e instituições de ensino.
ART
Para garantir aos profissionais registrados nos Crea,