Introdução a Engenharia Civil
Coordenadoria da Engenharia Civil
Introdução a Engenharia Civil
Prof Dr Sergio dos Santos Sistema CONFEA/CREA, Atribuições e ART
Artur Bernardo Alan Torres
17 de Outubro de 2013
Sistema CONFEA/CREA
CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) é o órgão responsável em regulamentar e fiscalizar as seguintes profissões no Brasil: Geólogo, Meteorologista, Agrônomo, Geógrafo, Arquiteto, Engenheiro e Tecnólogo. O CONFEA é descentralizado em cada Unidade da Federação como CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
Diferença nas Atribuições entre o Técnico em Edificações e o Engenheiro Civil
A diferença mais marcante entre o técnico em edificações e o engenheiro civil com certeza é que o técnico só pode construir até 80m² e em um único pavimento, já o engenheiro pode construir sem nenhuma restrição de área, o Decreto de N.º 90.922, de 06 de fevereiro de 1985 deixa bem claro no § 1º - Os técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m2 de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade. Já as atribuições do engenheiro civil ficam bem claras no Decreto de N.º 23.596, de 11 de dezembro de 1933, no Capítulo VI, Art. 28 - São da competência do engenheiro civil:
a) trabalhos topográficos e geodésicos;
b) o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;
c) o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das estradas de rodagem e de ferro;
d) o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras de captação e abastecimento de água;
e) o estudo, projeto, direção, fiscalização