Arquivo sped
Na atualidade, o termo mudança constante define o dia a dia de qualquer cidadão, seja na situação de empregado ou na de empreendedor. Principalmente no mundo empresarial, muitas têm sido as novas exigências que surgiram nos últimos tempos com o proposito de facilitar a rotina dessas empresas. Com esse intuito, o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, criou o Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped), que consiste na modernização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes as administrações tributarias e aos órgãos fiscalizadores. De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes as administrações tributarias e aos órgão fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
2.1 Justificativa
O Sped estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda sociedade, na manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da escrituração digital pelo contribuinte, gerando redução de custos, fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias. Possibilitando a troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão, preservando o aperfeiçoamento no combate a sonegação.
1.2.1 Objetivo Geral Promover a integração dos fiscos mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
1.2.2 Objetivo