ARQUIVO PARA REALIZA O DA ATIVIDADE DE APROFUNDAMENTO 1
Nome: Bruno dos Santos Souza
Disciplina: Direito aplicado aos negócios
Tutor: Hedney
Título da Atividade: Direito Empresarial
1) O estabelecimento deve ressarcir os prejuízos dos seus clientes, já os proprietários podem responder ou não, vai depender do contrato. Em caso afirmativo, a responsabilidade é proporcional a participação de cada um nas perdas, salvo cláusula de responsabilidade solidária. De outra forma, adotado um dos tipos da sociedade empresária, a regra será a da espécie escolhida.
Na de nome coletivo, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente com seus bens particulares por débitos contraídos em nome da sociedade.
Na comandita simples, a responsabilidade deles pelas divididas sociais é igual a dos sócios da sociedade em nome coletivo.
Na comandita por ação, responsabilizam-se até a integralização do preço de emissão de cada ação subscrita, sem que haja solidariedade entre eles.
Uma vez pago todo o valor, não podem ser obrigados ao pagamento de dívidas sociais ou, mesmo, á parcela do capital não integralizada por outro sócio.
2) Sócio é o participante de uma relação contratual que culmina com a constituição de uma empresa. Ele tem direitos e responsabilidades, como consequência natural de todo o vínculo contratual. Ás responsabilidades que o exercício de seu direito produzem perante os empregados, os consumidores, os fornecedores, o meio ambiente, a comunidade, o Estado, os demais sócios e a empresa. Já não se pode mais conceder, em pleno século XXI , que os sócios de uma empresa a vejam tão somente como uma mera geradora de lucros, cada vez mais otimizados, para serem distribuídos periodicamente entre si, ignorando que essa sociedade tem uma função social e , como tal , tem obrigatoriamente que cuidar do aprimoramento constante de suas relações com os agentes com os quais ela relaciona, de forma que o principio da dignidade humana seja efetivamente respeitado. O lucro é fator primordial para quem