Arquitecto
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CONDOMINIO DO BENGO
Rua Fernão de Sousa, Vila Alice, Luanda
Julho de 2005
I – CONDIÇÕES GERAIS
1 – ÂMBITO E DEFINIÇÕES
2 – REGULAMENTO E NORMAS
3 – DEFINIÇÕES DA EMPREITADA
4 – ENSAIOS DE REALIZAÇÃO
5 – QUALIDADE DOS TRABALHOS E MATERIAIS
6 – DOCUMENTAÇÃO
7 – LEGALIZAÇÃO
II – CONDIÇÕES TÉCNICAS ESPECIAIS
1 - DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS
1.1 - Traçado das Condutas 1.2 - Atravessamento de Elementos Rígidos 1.3 - Juntas de Dilatação 1.4 - Suportes da Tubagem
2 - TUBOS E ACESSÓRIOS
2.1 - Tubos de “MultiPex” 2.2 - Tubos de Aço Galvanizado 2.3 - Tubos de Polietileno Reticulado "Pex"
3 -ACESSÓRIOS DA REDE
3.1 - Válvulas 3.2 - Colectores de Distribuição Tipo "Pex" 3.3 – Filtro
4 – RESERVATÓRIOS
5 - EQUIPAMENTO ELECTROMECÂNICO
5.1 – Central de Bombagem – Incêndios 5.2 – Central de Bombagem – Águas de Consumo
6 – BOCAS DE INCÊNDIO
7 – TUBAGEM
I - CONDIÇÕES GERAIS
1 - ÂMBITO E DEFINIÇÕES
As peças de projecto que constituem o presente volume destinam-se a estabelecer condições a que devem satisfazer os materiais, bem como o fornecimento e o modo de execução dos trabalhos referentes às Instalações e Equipamento das Redes de Abastecimento de Águas e Serviço de Incêndios a instalar no edifício a levar a efeito no CONDOMINIO DO BENGO, Rua Fernão de Sousa, Vila Alice, Luanda.
Os termos "Empreitada" e "Empreiteiro" utilizados no projecto, referem-se ao conjunto de fornecimento e trabalhos aqui definidos, sem prejuízo de esse conjunto poder ser integrante de uma empreitada mais geral.
O termo "Fiscalização" utilizado no projecto refere-se ao Dono-de-Obra, ou a quem este nomeie para, em sua representação, fiscalizar a realização dos trabalhos, nas condições expressas no Caderno de Encargos - Cláusulas Gerais.
2 - REgulamentos e normas
A construção e a montagem dos