DISCIPLINA TAL E TAL. GRUPO DE DISCUSSO TEMA COMPONENTES MAMIFERO 1 MAMIFERO 2 ETC 5 - ARISTTELES Justia como Virtude 5.1. - O livro ETHICA NICOMACHEA. - O conceito de justo meio (mestes). 5.2 .- A justia, compreendida em sua categorizao genrico, uma virtude (aret). - A semntica do tema tica (thos). 5.3. - Justia como virtude em prol de um Bem Comum Injusto (dikos) Desvirtuado, mau carter, infringir as normas. Justo (dikos) Virtuoso, ter carter, respeitar as normas. - O Justo Total Realizao da justia propriamente dita, observar as normas, as leis e as p-las em prtica. De acordo com a virtude total esse tipo de justia provoca altrusmo com quem a pratica. Obs. a mais completa das virtudes, portanto sendo a melhor 5.4 - Justo particular corresponde a uma parte da virtude e no a virtude total que refere-se ao inverso total.A justia particular refere-se ao outro singularmente no relacionamento direto com as partes. - De certa forma,trata-se dizer que o justo particular espcie do gnero total,pois quem comete injusto particular,no deixa de violar a lei. - O justo particular admite duas verses justo particular o justo distributivo e o justo particular o justo corretivo.O justo distributivo relaciona-se com todo tipo de distribuio levada a nvel de estado como cargos,honras,dinheiro ou quaisquer bens que o governo participa.O justo corretivo consiste no estabelecimento e aplicao nas transaes entre os indivduos.O justo particular corretivo biparte-se a abranger relaes voluntrias e involuntrias,que na sequncia,a primeira implica dizer que houve consentimento de ambas as partes.O segundo existe uma clandestinidade que atinge uma ou ambas as partes. 5.5 O justo particular distributivo realiza-se quando se faz atribuio a membros uma comunidade de bens pecunirios,de honras, cargos,assim como deveres,responsabilidades, impostos... Tendo portanto, uma relao do tipo pblico privado,sendo que a