Sistema Orgânico de Produção Vegetal
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.001631/2008-81, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal, constante do Anexo I à presente Instrução Normativa.
Art. 2º Aprovar as listas de Substâncias Permitidas para uso nos Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal, constantes dos Anexos II a VIII à presente Instrução Normativa. Art. 3º O Regulamento Técnico sobre Extrativismo Sustentável Orgânico será objeto de regulamentação específica. Art. 4º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução da presente Instrução Normativa serão resolvidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 07, de 17 de maio de 1999.
REINHOLD STEPHANES
ANEXO I
REGULAMENTO TÉCNICO PARA OS SISTEMAS ORGÂNICOS
DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL Art. 1º O presente Regulamento Técnico visa estabelecer as normas técnicas para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal a serem seguidos por toda pessoa física ou jurídica responsável por unidades de produção em conversão ou por sistemas orgânicos de produção.
§ 1° Para a produção animal, o presente regulamento define normas técnicas para os Sistemas Orgânicos de Produção de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, eqüinos, suínos, aves, coelhos e abelhas. § 2° As normas técnicas para a aqüicultura orgânica serão definidas em