Trabalho de Maquinas
A legislação, que regulamenta a Lei 10.831 de 23 de dezembro de 2003 inclui a produção, o armazenamento, a rotulagem, o transporte, a certificação, a comercialização e a fiscalização dos produtos.
Em 27 de dezembro de 2007 o governo brasileiro regulamentou através do Diário Oficial da União (DOU) os novos critérios para o funcionamento de todo o sistema de produção orgânica, desde a propriedade rural até o ponto de venda.
As regras estão expressas no Decreto nº 6323.
O decreto cria ainda o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, é composto pelo Ministério da Agricultura, órgãos de fiscalização dos estados e organismos de avaliação da conformidade orgânica.
A nova regulamentação permite também a produção paralela, na mesma propriedade, de produtos orgânicos e não orgânicos, desde que haja uma separação do processo produtivo. Também não poderá haver contato com materiais e substâncias cujo uso não seja autorizado para a agricultura orgânica.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição e, Considerando a crescente demanda de produtos obtidos por sistemas ecológicos, biológicos, biodinâmico e agroecológico, a exigência de mercado para os produtos naturais e o significativo aporte de sugestões nacionais e internacionais decorrentes de consulta pública sobre a matéria, com base na Portaria MA nº 505, de 16 de outubro de 1998, resolve:
Art. 1º Estabelecer as normas de produção, tipificação, processamento, envase, distribuição, identificação e de certificação da qualidade para os produtos orgânicos de origem vegetal e animal, conforme os Anexos à presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Sérgio Turra
NORMAS DISCIPLINADORAS PARA A PRODUÇÃO, TIPIFICAÇÃO, PROCESSAMENTO, ENVASE, DISTRIBUIÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DA