Aristóteles
Filho de Nicômaco (Nicômaco era médico, o que propiciou circunstâncias favoráveis para os estudos de Aristóteles); * 367 a.C.: Muda-se para Atenas (Aos 17 anos)
Entra na Academia de Platão; * 335 a.C.: Seu discípulo, Alexandre, sobe ao trono
Funda sua academia, chamada Liceu(que estudava lógica, física, metafísica, política, literatura) * 324 a.C.: Dirige Liceu até pouco depois da morte de Alexandre.
O anti macedonismo (“aproveitando as velhas discórdias, derrotando finalmente Atenas e Tebas, pregando sempre a guerra contra o então grande Império Persa”) o obriga a fugir para Eubeia; * Morre em Cálcis, Eubeia. Direito Natural: Ideia do Dto perfeito. É a convicção de que além do dto escrito, há uma outra ordem, que é a expressão do dto justo, uma ordem natural do que expressa o justo.
Direito Positivo: Conjunto de normas estatais em vigor em determinado país e época. Vontades declaradas pelo legislador/Estado.
Direito Natural | Direito Positivo | Leis superiores naturais/divinas | Leis impostas pelo Estado | Justo de acordo com a natureza | Pode consagrar valores negativos | Imutável/invariável | Sempre varia (época e lugar) | Justiça Geral (universal) | Justiça particular |
“Da justiça política, uma parte é natural, a outra é legal. A natural tem em qualquer lugar a mesma eficácia, e não depende das nossas opiniões; a legal é, em sua origem, indiferente que se faça assim ou de outro modo; mas, uma vez estabelecida, deixa de ser indiferente” (Cap. 7, Livro V, Ética a Nicômaco). * Para Aristóteles a justiça segue o princípio lógico de estabelecer características de propriedade do geral (dto natural) para depois analisar os casos particulares (dto