Aristoteles
Atividades de Cooperação e Concorrência.
As atividades humanas assumem formas múltiplas, mas todas elas, segundo San Tiago Dantas podem ser reduzidas a dois tipos: Atividades de cooperação e atividades de concorrência.
As primeira caracterizam pela convergência de interesses. Envolvem fins ou objetivos comuns, um individuo desenvolve uma atividade qualquer, de que o outro diretamente se aproveita,e a medida que se empenha na realização de seus interesses coopera com o dos outros.
Ex: Comprador/Vendedor Locador/locatário.
As atividades de concorrência apresentam paralelismo nas atividades, no qual dois indivíduos tem objetivos idênticos, desenvolvendo atividades paralelas.
As partes procuram obter o que almejam uma visando a exclusão da outra, a interação se faz de via indireta é sob muitos aspectos positiva.
Ex: Dois comerciantes na mesma rua, no mesmo ramo de comércio.
CONFLITO DE INTERESSE E SUA COMPOSIÇÃO
Tanto nas atividades de cooperação como nas de concorrência podem ocorrer conflitos. Nos de cooperação quando uma das partes não cumpre sua parte. Na atividade de concorrência quando as partes vão alem daquilo que é licito fazer no seu próprio campo de interesse.
Os conflitos se fazem presentes a partir do impasse quando os interesses em jogo não logram uma solução pelo dialogo e as partes buscam a mediação da justiça. No conflito há uma oposição de interesses entre pessoas ou grupos não conciliados pelas normas sociais. O direito só irá regular as formas de cooperação e concorrência onde houver relação potencialmente conflituosa.