Ariana
ARIANA MORAIS DE MELO, brasileira, solteira, auxiliar de cozinha, inscrito no RG sob o n. 5364317– SSP/GO, CPF sob o n.034.831.051-07, CTPS n. 4397673, série 001-0 – Goiás, PIS/PASEP n.133.23779.31-1, com endereço na Rua X-13, Qd. 111, Lt. 5. S/N, casa 3, Aparecida de Goiânia-Goiás, por seu procurador adiante assinado (m.j.), advogado regularmente inscrito na OAB-GO, com escritório profissional no endereço Avenida Fued Jose Sebba, n°1.184, QD.16-A, LT.01, Jardim Goiás, onde recebe intimações, vem, a digna presença de V.Exa. a fim de propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de SABOR BRASIL BAR COZINHA E RESTAURANTE, pessoa jurídica, sito na Avenida 85, n. 3009, Setor Marista, Goiânia – Goiás, representado por seu sócio/gerente Edmundo, pelos fato e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS A reclamante foi admitida verbalmente como empregada do reclamado em 20/07/2014, para exercer a função de “Auxiliar de Cozinha”, no estabelecimento “Sabor Brasil Bar, Cozinha e Restaurante”, de propriedade do segundo reclamado, onde recebia o salário fixo mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) em dinheiro não sendo oficializada por recibo ou contracheque, e duas viagens de vale transporte por dia, totalizando R$ 134,00 de transporte. Ressalta-se que o reclamante não fora registrado e nem teve sua CTPS anotada na forma prevista no art. 29 da CLT; Em 30/08/2014 a reclamante pediu demissão, sem cumprimento de aviso prévio. O reclamado não pagou à reclamante as verbas rescisórias a que faz jus, tais como: horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio (30 dias), 13º salário proporcional (2/12), férias proporcionais (2/12), abono constitucional de férias (1/3), FGTS, multa, e demais verbas a que faz jus. O reclamado fazendo tabua rasa do disposto no §6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, até a presente data, não pagou ao reclamante as verbas rescisórias. Assim, o