A AO DE REINTEGRA AO
Guilherme da Silva Ramos, (nacionalidade), casado, (profissão), portador de cédula de identidade de nº (nº do RG) e inscrito no CPF sob o nº (n° do CPF), residente e domiciliado na Rua Celio Ramos, n° 768, Centro, na cidade de Campo Maior-PI e Cibele da Silva Ramos, (nacionalidade), casada, (profissão), portadora de cédula de identidade de nº (nº do RG) e inscrita no CPF sob o nº (nº do CPF), residente e domiciliada no mesmo endereço, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 920 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR C/C PERDAS E DANOS em face de Regis da Fonseca, (nacionalidade), casado, (profissão), portador de cédula de identidade de nº (nº do RG) e inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), residente e domiciliado na Fazenda Baixa Grande, nos arredores de Coivaras-PI e Camila de Sousa, (nacionalidade), casada, (profissão), portadora de cédula de identidade de n° (nº do RG) e inscrito no CPF sob nº (nº do CPF), residente e domiciliada também na Fazenda Baixa Grande, nos arredores de Coivaras-PI, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I-DOS FATOS
Os autores, casados, moradores na cidade de Campo Maior-PI, são proprietários de uma fazenda chamada Baixa Grande, situada nos arredores de Coivaras-PI (Km 67 da PI 133), avaliada em aproximadamente R$ 69.000(sessenta e nove mil reais).
Renato da Cruz e Vera da Cruz, casados entre si, por força de contrato de promessa de compra e venda celebrado com os autores, ainda não quitado, passaram a residir no imóvel, no entanto, há 3 anos, estão em viagem pela Europa.
Na cláusula 6ª (sexta) do referido contrato, ficou estipulado que a transferência definitiva será realizada após a quitação plena das prestações, faltando 6 prestações para esta quitação.
Antes de viajar, os promitentes compradores contrataram uma pessoa