Argumentos Contra E A Favor Da Uni O Homoafetiva
O terceiro argumento se baseia em Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça onde houve uma proibição às autoridades competentes quanto a recusa de fazer ou celebrar o casamento no civil de duas pessoas do mesmo sexo e também obriga a conversão da união estável em casamento, sendo isso válido a partir de maio de 2013. Sendo assim, o quarto argumento a favor gira em torno de que não reconhecer a união homoafetiva como união estável já que esta apresenta as mesmas regras de outra que heterossexual que tem como características ser pública, contínua e duração longa e que na Constituição Federal não consta nada especificamente contra. Logo o que não consta proibição específica entende-se como permitido.
O primeiro argumento contra também cita a Constituição Federal onde esta cita no Capítulo VII em seu artigo 26 no parágrafo 3º, que diz que a família é a base da sociedade e que tem proteção do Estado. Para que tenha esse efeito tal união estável só pode ser feita entre homem e mulher pois somente essa e entendida como entidade familiar e nesse caso deve-se facilitar sua conversão em casamento. O texto deixa evidente que a união entre pessoas do mesmo sexo não tem apoio da Constituição Federal. Portanto essa união seria inconstitucional.
O segundo argumento contra também está apoiado na Constituição Federal onde aceitar esse tipo de união causaria uma descaracterização das famílias.
O terceiro argumento contra, baseia-se que estas uniões homoafetivas não originam uma família com descendentes e, portanto não estão de