Argumentação Jurídica - Argumento Absurdo
No caso, o empregado X, responsável por movimentações financeiras de uma grande empresa, pratica ao longo de determinado período várias transações da empresa, o qual é contratado, para uma conta pessoal, incorrendo assim nas incidências do artigo 168 do Código Penal, qual seja Apropriação Indébita.
Passado algumas semanas, o gerente geral desta empresa percebe que as movimentações financeiras, daquele período o qual o funcionário X era responsável, estavam sendo realizadas de forma equivocada, eis que os lucros obtidos em várias filiais não estavam sendo contabilizada na conta direta desta empresa.
O funcionário X, de forma a se redimir do erro, assina um instrumento procuratório chamado de Confissão de Dívida, o qual da conta do erro cometido por ele, bem como assume tais prejuízos por ele causado, qual seja a necessidade da devolução do dinheiro até então transferido erroneamente.
Antes mesmo do funcionário X, reconhecer o erro cometido, o gerente geral da empresa, entra em contato com a autoridade policial, dando conta da prática de crime de Apropriação Indébita, sendo que como de praxe, a referida Autoridade providencia os documentos necessários, qual seja o Inquérito Policial, e encaminha ao representante do Ministério Público.
O representante do Ministério Público, sendo o responsável pela proposição de atos a serem instruídos e julgados pelos representantes do Poder Judiciário, lança a denúncia contra o referido funcionário, pugnando pelo inarredável reconhecimento da culpa, ante a assinatura de documento de confissão de dívida, elemento este suficiente à comprovação de pratica de ato ilícito.
O Poder Judiciário, por através do Juiz de Direito, responsável pelo recebimento ou não de denúncias encaminhadas pelo Ministério Público, nega a necessidade de instauração de Ação Penal para o julgamento do ato