TIPOS DE ARGUMENT O JURIDICA
Direito -1º Noturno 32
Pesquisa Jurídica
Professora: Valéria Silva Galdino Cardin
Aluna: Ana Clara da Silva Cohn
RA: 92945
Tipos de Argumentação
Autoridade
Consiste em trazer em abono da proposição inicial a opinião de especialistas e doutores no tema sobre o qual vai argumentar-se. São as citações de doutrina, de artigos especializados e orientações sumuladas pelos Tribunais Superiores. Possui duplo efeito: primeiro, de fazer presumir-se certa a conclusão, porque emanada de alguém de notório conhecimento; segundo, de revelar que a conclusão é isenta de parcialidade.
Exemplo: Segundo Freire “ensinar não é transferir conhecimento, mas criar possibilidades para sua produção ou sua construção”.
Analogia
É o argumento segundo se os fatos são semelhantes, a decisão deve ser a mesma. É, na verdade, aplicação do princípio de que as situações iguais devem ser tratadas igualmente. O argumento por analogia se constrói a partir da citação de jurisprudência.
Exemplo: Se o dono de um estabelecimento comercial é obrigado a pagar tributos para ter o direito de vender sua mercadoria, por analogia, um camelô também deveria pagar tributos sobre a mercadoria comercializada.
Senso Comum
É aquele que invoca princípio genérico, indiscutível, conhecido por toda a sociedade, Seu efeito suasório é reduzido e, por isso, ele deve ser utilizado como reforço a um argumento mais específico.
Exemplo: Sabe-se que quem tem o nome incluído no SPC passa por uma situação constrangedora. Sendo assim, aquele cujo nome foi inserido indevidamente nesse cadastro tem direito à indenização por danos morais.
Contrario Sensu
Fundamentado sempre no princípio da legalidade. É a invocação ao interlocutor de que, se a norma jurídica prescreve uma conduta e sua transgressão uma sanção (direta ou indireta) devem-se excluir de sua incidência todos os sujeitos que não sejam alvo literal daquele preceito.
Exemplo: é lícita a prisão