Areas de Preservação Permanente
RESUMO
O presente trabalho consiste analisar a questão das áreas de preservação permanente em cidades e as ocupações que são realizadas nestas regiões, cuja proteção especial e devida pela função ambiental que exercem e não devia haver qualquer ocupação.
A realidade nas cidades brasileiras é destoante e constantemente depara-se com ocupações irregulares em APPs em desacordo com a legislação ambiental da área, ora por políticas públicas inadequadas ou inexistentes.
Em 2006, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) editou a resolução n° 369/06 que aponta algumas hipóteses de supressão ou intervenção em APPs – que serão de extrem importância para evitar novas ocupações irregulares e ilegais; e ainda prevê a regularização fundiária sustentável como passivo ambiental que o Estado deve a população e que se apresenta como um instrumento para assegurar a garantia de seus direitos e a garantia dos direitos ambientais.
Palavras-Chave: Áreas de preservação permanente; ocupação urbana irregular; Resolução do CONAMA n° 369/06; Regularização fundiária. Introdução
O conceito de área de preservação permanente diz que estas áreas nas quais por lei, a vegetação deve ser mantida intacta, visando garantir a preservação dos recursos hídricos, a estabilidade geológica e a biodiversidade, assim como o bem-estar das populações humanas. As APPs foram estabelecidas pelo Código Florestal Brasileiro (Lei n° 4771 de 1965).
O processo de ocupação no Brasil caracterizou-se pela falta de planejamento e consequente destruição de boa parte dos recursos naturais, particularmente das florestas. Ao longo da história do País, a cobertura florestal nativa, representada pelos diferentes biomas, foi sendo fragmentada, cedendo espaço para as culturas agrícolas, as pastagens e as cidades.
Assim,