Áreas de preservação permanente
CURSO DE DIREITO
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Governador Valadares – MG
Maio/2011
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Direito Ambiental da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE) como requisito para obtenção de conhecimentos na referida disciplina.
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Direito Ambiental da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE) como requisito para obtenção de conhecimentos na referida disciplina.
Governador Valadares – MG
Maio/2011
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 5
2 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 6 2.1 CONSERVAÇÃO DA APP 7 2.2 TIPOS DE APP’S 8 2.3 FLORESTAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 9 2.4 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO CONTEXTO URBANO 10 2.5 IMPORTÂNCIA FÍSICA E ECOLÓGICA DAS APP’S 12 2.6 INTERVENÇÃO OU SUPRESSÃO EM APP 13
3 DIFERENÇA ENTRE APP E RESERVA LEGAL 16
4 COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA 17
5 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES 19
6 O NOVO CÓDIGO FLORESTAL 22
7 CONCLUSÃO 26
8 REFERENCIAS 27
1 Introdução
O presente trabalho tem por objetivo elucidar sobre a APP (Área de Preservação Permanente), assunto que merece a atenção de todos em virtude de ser de grande preocupação ecológica, e assumir características para a aplicação de políticas de desenvolvimento sustentável.
Conforme o art. 23, inc. VI, da Constituição Federal da República, é dever da União, Estados, Distrito Federal, e Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Ulisses Guimarães, então presidente da Assembleia Constituinte em 1988, declarou ao entregar a Constituição ora promulgada, que esta havia sido uma das que mais dedicou espaço ao meio ambiente em seu texto, apesar disso os ambientalistas de hoje consideram um retrocesso à aprovação do novo código florestal, devido às mudanças que estão sendo propostas ferirem o