Apuração da responsabilidade do presidente da República
No que tange ao presidente da República, objeto desta análise, o processo é bifásico: juízo de admissibilidade exercido pela Câmara dos Deputados e processo e julgamento propriamente dito no Senado Federal, para os crimes de responsabilidade, ou no Supremo Tribunal Federal, para os crimes comuns.
No juízo de admissibilidade, a Câmara admitirá ou não o processo e julgamento do presidente nos crimes de responsabilidade ou nos crimes comuns, pelo quórum de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
No processo dos crimes de responsabilidade, a acusação poderá ser formulada por qualquer cidadão em pleno gozo dos direitos políticos e o Senado Federal será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que assegurará o contraditório e a ampla defesa. A condenação se dá com o voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Senado e será materializada numa resolução. As penas são a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 (oito) anos.
Detalhes importantes de serem lembrados: as penas não são acessórias, a renúncia não extingue o processo já instaurado e o mérito do julgamento não pode ser revisto pelo Poder Judiciário.
Nos processos de crimes comuns, a denúncia será ofertada pelo Procurador Geral da República. Diferentemente, a perda do cargo nesse caso é efeito reflexo da condenação e não pena autônoma.
O presidente ficará afastado das suas funções desde o recebimento da