APS Hermenêutica
Hermenêutica Jurídica e análise do artigo 5º da LINDB
São Paulo
2013
Ana Nágila Tavares Torres RA: B409HJ-8 Turma: DR3E68
Hermenêutica Jurídica e análise do artigo 5º da LINDB
Analise do livro o Capote de Nicolas Vassilievitch Gogol para a conclusão do curso de Atividades Platica Supervisionadas aprensentado à Universidade Paulista - UNP
São Paulo 2013
BREVE VISÃO HISTÓRICA
O processo metodológico de interpretação iniciou-se através de Santo Agostinho, através da obra "Da Doutrina Cristã", buscando uma compreensão das escrituras adotando a metodologia de interpretação literal e alegórica. Durante a idade média, Tomás de Aquino se destacou por tentar interpretar as escrituras com o pensamento de Aristóteles. Seguindo a este período, vem a Reforma protestante, pregando que a bíblia deveria ser a única fonte da fé, infalível e autossuficiente, não devendo se utilizar de fontes externas para sua interpretação. No século XIX, com o surgimento do protestantismo liberal, através de Schleiermacher a hermenêutica ingressou no ramo filosófico e nas ciências culturais. Ele propôs um método histórico crítico para interpretação das escrituras. Schleiermacher achava que a bíblia era uma fonte histórico literária e que tinha de ser separada a interpretação gramatical da interpretação técnica.
Dilthey levou a hermenêutica para o campo das atividades filosóficas, segundo ele o texto deveria ser estudado pelo contexto, e que o autor era o instrumento do "espírito da sua época". Graças a Dilthey e Schleiermach a hermenêutica cria uma teoria normativa de interpretação, surgindo uma hermenêutica jurídica Clássica. Contrapondo-se a estes