APS HERMENEUTICA
CURSO DE DIREITO
CICERO VIEIRA DA SILVA DE ANDRADERA B83FJG-4/DR3V68
GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA RA B62BGG-2/DR3V68
ALEXANDRE PEREIRA CHAVEZ RA B8322J-8/DR3V68
KAIQUE SANTOS RA B91HBH0/DR2R68
APS
TRABALHO DE APS – HERMENÊUTICA JURÍDICA – UMA ANÁLISE DO ART. 5º LINDB.
SÃO PAULO
2014
1637030-304165UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
CURSO DE DIREITO
CICERO VIEIRA DA SILVA DE ANDRADERA B83FJG-4/DR2V68
GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA RA B62BGG-2/DR2V68
ALEXANDRE PEREIRA CHAVES RA B8322J-8/DR2V68
KAIQUE SANTOS RA B91HBH0/DR2R68
ATIVIDADES PRATICAS SUPERVISIONADAS
TRABALHO DE APS – HERMENÊUTICA JURÍDICA – UMA ANÁLISE DO ART. 5º LINDB.
SÃO PAULO
2014
Sumário TOC \o "1-3" \h \z \u INTRODUÇÃO PAGEREF _Toc387511724 \h 4HERMENÊUTICA JURÍDICA PAGEREF _Toc387511725 \h 5CARACTERISTICAS PAGEREF _Toc387511726 \h 5HISTÓRICO PAGEREF _Toc387511727 \h 5ANÁLISE DO ART. 5º LINDB PAGEREF _Toc387511728 \h 6CONCLUSÃO PAGEREF _Toc387511729 \h 8REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PAGEREF _Toc387511730 \h 9
INTRODUÇÃOO presente trabalho tem a finalidade de analisar o art. 5º da Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileira “ Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.”, mas antes iremos destacar um breve histórico da hermenêutica jurídica e o entendimento jurisprudencial.
OQUE É HERMENÊUTICA JURÍDICAA Hermenêutica é a teoria cientifica da arte de interpretar, mas não esgota o campo de interpretação jurídica por ser apenas um instrumento para sua realização, muitos embora, confundem Hermenêutica com Interpretação, segundo Carlos Maximiliano, enquanto a primeira descobre e fixa os princípios que regem a segunda.
Enquanto Hermenêutica é teórica e visa a estabelecer princípios, critérios, métodos, orientação geral, a interpretação é de cunho prático, aplicando os ensinamentos da hermenêutica.
CARACTERISTICAS
É a busca do significado e alcance das normas jurídicas. Permite ao