Aps Franciele Pronta
Priscila Vieira
Ciências Contábeis, Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu (Foz do Iguaçu – PR)
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Resumo: Por força constitucional, a administração pública deve promover a transparência de sua gestão fiscal. Nesse sentido, a Lei Complementar n° 131/09 acrescentou dispositivos à Lei Complementar n° 101/00 a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O objetivo deste artigo é explicitar à sociedade e aos gestores públicos as principais implicações da Lei Complementar n°131/09 e sua regulamentação na transparência da gestão fiscal. Para isso, foram evidenciadas as formas de se assegurar a transparência da gestão fiscal, o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle e os seus requisitos mínimos de contabilidade e segurança. Concluiu-se que a Lei Complementar n° 131/09 contribuiu para o aumento da transparência, fiscalização e controle da gestão governamental.
Palavras-chave: Transparência da Gestão Fiscal, Lei Complementar n° 101/00, Lei Complementar n° 131/09.
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Introdução
De acordo com a Constituição Federal, qualquer pessoa que administre dinheiros, bens e valores públicos deverá prestar contas (BRASIL, 1988). Entretanto, para que esse procedimento seja válido, é necessário que seja publicado oficialmente. A publicidade é o princípio constitucional que permite ao cidadão e aos órgãos de controle fiscalizar os atos de gestão fiscal. Consiste em divulgar oficialmente esses atos, conferindo-lhes a transparência para o conhecimento do público e o início de seus efeitos jurídicos.
Transparência pública é um conceito mais amplo que o de publicidade, pois a