Aps de Teoria Constitucional Glauber
Professor: Francisco Henrique Otoni de Barros
Curso: DIREITO
Assunto: APS 01 Semestre: 2º/2015
EXERCÍCIO
Nome: Alisson Henrique, Alisson Pablo, Amanda Cristina, Glauber e Júlio.
Nº:
NOTA
Turma: Direito A
Turno: Noite
Data: 11/09/2015
Constitucionalização do Direito Privado.
Desde a criação do Tribunal Constitucional da Alemanha – em 1949 – a constitucionalização do direito vem se consolidando, baseado na dignidade da pessoa humana, e projetando as normas constitucionais por sobre todo o ordenamento jurídico.
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
Fica tão dkfldsaçjfdkslaçjfdçlsEssa constitucionalização fica tão evidente que na seara do direito privado não se vê mais a clássica e rígida separação entre direito civil e direito constitucional, ressaltando que o direito constitucional passou a resplandecer para todo ordenamento jurídico, um encadeamento de princípios que por sua vez tornaram condutores incontestáveis, aptos a produção, interpretação e aplicação de normas de direito infraconstitucional.
O estudo contemporâneo atenta-se a contemplar cuidadosamente a constitucionalização do direito, especialmente na análise da disseminação dos valores constitucionais para nosso ordenamento jurídico, e ainda demonstrar os efeitos dessa projeção axiológica que tanto modificou o direito privado.
A ocorrência de afronta aos direitos fundamentais, induzida pelos próprios particulares e, em face um dos outros é contraditório ao que ocorre na concepção tradicional de proteção aos direitos fundamentais, que entende ser oponíveis apenas em face do Estado, sendo o indivíduo o polo da relação que titularia os direitos, sendo cabível proteção do estado, entretanto ambas as partes do conflito, são titulares de direitos e garantias fundamentais, de maneira que possa ensejar três modos de aperfeiçoamento da ordem jurídica que preocupa em dar maior