Aps 3º semestre
A classificação dos resíduos sólidos pela NBR 10.004 (ABNT,
2004a) está relacionada com a atividade que lhes deu origem e com seus constituintes. Desta forma, os resíduos sólidos são classificados em:
• Resíduos sólidos urbanos (RSU)
• Resíduos sólidos domésticos (RSD)
• Resíduos domiciliares
• Resíduos de serviços de saúde
• Resíduos industriais
• Resíduos agrícolas
• Resíduos especiais
• Resíduos perigosos
• Resíduos não inertes
• Resíduos inertes
Características:
Resíduos sólidos urbanos
• Domiciliares, provenientes de residências
(casas e apartamentos).
• Comerciais, provenientes de lojas, restaurantes, mercados e supermercados, escritórios, hotéis, etc
• Institucionais, originados em escolas e outras instituições. • Serviços municipais, resultantes de podas e manutenção de jardins, praças públicas, áreas de recreação, varrição de ruas, etc.
• Resíduos originados na indústria, mas advindos dos setores administrativos e de refeitórios .
Resíduos sólidos domésticos
• Resíduos sólidos urbanos +
• Construções, que são os entulhos resultantes das obras civis
• Serviços de saúde, incluindo hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, núcleos de saúde, ambulatórios
• Industriais, originados nos processos industriais dentro da área urbana, sejam perigosos ou não.
Resíduos agrícolas
• Originados nas atividades agropastoris pertencem a um grupo de resíduos denominados de agrícolas, inclusive das agroindústrias. • Incluem-se, neste caso, alguns resíduos perigosos, tais como embalagens de defensivos agrícolas e de adubos, e respectivos produtos, quando vencidos.
Resíduos especiais
• Originados nos portos e aeroportos, resultantes de viagens internacionais, seguem normas específicas de destinação. Segundo a Lei Estadual (SP) nº 12300 de 17/03/2006 - Artigo 6º
• I - resíduos urbanos: provenientes de residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de