APS 1
O novo Código de Processo Civil terá 1.082 artigos novos, divididos em duas partes, nas quais: Parte Geral e Parte Especial.
Serão Suprimidos os livros atuais que tratam dos Procedimentos Especiais e do Processo cautelar. Medidas Cautelares estarão no livro de Tutela anteciáda, enquanto os Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa e Voluntária passam a fazer parte dos títulos do livro que regula o Processo de Conhecimento.
Abaixo, algumas das principais propostas previstas no projeto do Novo Código de Processo Civil, que tem vacatio legis de um ano:
1- Os julgamentos deverão obedecer a uma ordem cronológica de remessa ao gabinete. Uma lista de processos aptos a julgamento será disponibilizada para consulta pública em cartório e na internet.
2- Fica suprimido o procedimento sumário.
3- Além dos honorários de sucumbência estabelecidos na sentença, serão devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
4- Quando for parte vencida a Fazenda Pública, serão arbitrados honorários de sucumbência em percentuais determinados, variando entre 1% e 20% calculado sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
5- Nos casos de perda do objeto superveniente, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.
6- Será reconhecida a natureza alimentar dos honorários, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.
7- Será vedada a compensação de honorários na hipótese de sucumbência parcial.
8- Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário da gratuidade de justiça, a prova técnica poderá ser custeada com recursos alocados ao orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou