Aproximação do positivismo e jusnaturalismo
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A proposta de Noberto Bobbio referida no texto é mostrar o equívoco da concepção dualista de direito, em que as teorias positivistas e jusnaturalistas são completamente opostas. Para Bobbio, não existe uma total polarização entre essas concepções e ele busca redefinir este conceito através da ideologia, teoria do direito e metodologia. Em relação à ideologia, o positivismo afirma que as leis válidas devem ser seguidas de forma absoluta, valorizando o direito estatal. O positivismo distingue claramente “o ser” e o “dever ser” jurídico, de forma que mesmo uma norma injusta deverá ser obedecida, por ser válida. Já o direito natural acredita que só é preciso obedecer as leis justas, pois são submetidas a um juízo crítico exterior. A partir dessas percepções, Bobbio criou quatro formas de ideologias de justiça, em que duas aproximam o positivismo do jusnaturalismo, a obediência condicionada e a obediência passiva. A primeira acredita que, em uma posição positivista moderada, as leis devem ser seguidas por garantirem valores. A segunda afirma que em uma concepção jusnaturalista moderada, as leis podem ser injustas, mas devem ser obedecidas. Essas duas ideologias seriam aplicáveis se as teorias não forem absolutas e extremas, se fossem capazes de sofrer certas modificações e aceitações. No que diz respeito à teoria do direito as teorias se chocam por completo, de forma que ou se aceita a tese monista ou a dualista. E, por fim, quanto à metodologia, ambas as posições procuram disciplinar condutas humanas através da produção e aplicação das normas, enquanto o direito natural garante o uso da valoração, o positivismo utiliza a interpretação como ferramenta, não sendo, desta forma, teses completamente antagônicas.