Trabalho IED
Entende-se que jusnaturalismo é um Direito Natural, que está além dos
Direito instituídos por lei, a correntes que define o adepto a essa teoria como um legislador que tende a ser observador dos fatos sociais e ao mesmo tempo ser analisador da natureza humana, para que assim as leis atinjam a sua realização de justiça.
O Jusnaturalismo surgiu como a ideia de um Direito Natural do homem,
Uma dimensão social com conceito de razão, do qual durante algum tempo
Esse pensamento esteve muito ligado a religião, onde seu surgimento era associado à origem divina.
Houve até quem acredita-se que o jusnaturalismo foi uma revelação de Deus aos homens, com o propósito de cuidar dos assuntos humanos, na extinção ou na inexistência de Deus, como por exemplo, o jurisconsulto Holandês Hugo Grócio.
Os principais adeptos a essa teoria foram: Tomás de Aquino, Richard Hooker, Samuel von Pufendorf , Thomas Hobbes, Hugo Grócio, John Locke e Jean-Jacques Rousseau, Francisco Suárez.
Atualmente esse direito passou a ser reconhecido apenas como princípios e não mais como direito normativo, com função de proteger o homem para que este pratique o bem.
Sendo assim o jusnaturalismo tende a distanciar do historicismo onde
Os princípios eternos, imutáveis e universal era a sua maior característica
Para se adaptar à realidade atual sem perder sua essência.
Juspositivismo
O Positivismo Jurídico tem como conceito estudar as normas jurídicas,
Não sendo adepto aos elementos abstratos que compõe o Direito, como
Por exemplo, o Direito Natural por considerar este uma Metáfora.
Para essa teoria somente existe uma ordem jurídica que está ligada aos
Direitos impostos pelo estado, a soberania. Assim a lei se torna um elemento de valor único, onde considera satisfatório somente o direito positivo do ser e não do direito do dever-se jurídico.
O Juspositivismo somente considera seu método de pesquisa os fatos que