resumo de aula introduçao ao estudo do direito
BIBLIOGRAFIA UTILIZADA PARA A AULA LUÍS ROBERTO BARROSO
LUÍS ROBERTO BARROSO
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL
MINISTRO DO STF
JUSNATURALISMO: ENCONTRA NA RAZÃO OU NATUREZA A MATÉRIA PRIMA PARA O DIREITO
FILOSOFIA DA ESSÊNCIA E O JUSNATURALISMO
FILOSOFIA DA ESSÊNCIA: É A BUSCA DA VERDADE ÚLTIMA E ABSOLUTA DE TODAS AS COISAS. MOTIVO: PELA EVENTUALIDADE E FINITUDE DOS ATOS. BUSCA IR ALÉM DA PRÓPRIA NATUREZA (EX: ÁRVORE/LEI)
ESTE É UM PENSAMENTO METAFÍSICO = ALÉM DA NATUREZA E DO FÍSICO. DARÁ CONDICÕES DO JUSNATURALISMO BUSCAR A JUSTIÇA NESSE PLANO ABSOLUTO.
ESTE PENSAMENTO CONFRONTA COM A CIÊNCIA MODERNA QUE EXCLUI O JUÍZO DE VALOR POR DESEJAR TER UM CONHECIMENTO PURAMENTE OBJETIVO DA REALIDADE, ENQUANTO OS JUÍZOS SÃO SEMPRE SUBJETIVOS (PESSOAIS)
PASSAGEM DO ESTADO DE NATUREZA PARA O ESTADO CIVIL EM HOBBES
HOBBES: NÃO HÁ OUTRO CRITÉRIO DO JUSTO OU INJUSTO FORA DA LEI POSITIVA. NO ESTADO DE NATUREZA TODOS ESTÃO A MERCÊ DOS PRÓPRIOS INSTINTOS: É A GUERRA DE TODOS CONTRA TODOS
OS HOMENS DEVEM PACTUAR ENTRE SI RENUNCIANDO OS DIREITOS QUE TEM IN NATURA E TRANSMITI-LOS A UM SOBERANO ESTADO QUE DIRÁ O QUE É JUSTO E O QUE É INUSTO. NASCE O ESTADO CIVIL EM CONTRADIÇÃO AO DE NATUREZA
SE O SEOBERANO SE NÃO FOR O MAIS JUSTO ENTRE OS HOMENS CERTAMENTE É O MAIS FORTE. DESSE MODO NO ESTADO DE NATUREZA NÃO HÁ JUSTIÇA NEM VALIDADE. SÓ NASCEM COM O ESTADO CIVIL.
DIREITO POSITIVO
“SISTEMA DE NORMAS VIGENTES, OBRIGATÓRIAS, APLICÁVEIS COERCITIVAMENT POR ÓRGÃOS INSTITUCIONALIZADOS, TENDO A FORMA DA LEI, DE COSTUME OU DE TRATADO” (PAULO DOURADO DE GUSMÃO)
RELAÇÃO DO DIREITO POSITIVO COM O DIREITO NATURAL
POSITIVISMO JURÍDICO
TESES FUNDAMENTAIS DO POSITIVISMO
A CIÊNCIA É O ÚNICO CONHECIMENTO VERDADEIRO DEPURADO DE INDAGAÇÕES TEOLÓGICAS OU METAFÍSICAS
O CONHECIMENTO CIENTÍFICO É OBJETIVO SENDO PRESERVADO DE OPINIÕES OU PREFERÊNCIAS
O MÉTODO É O CIENTÍFICO EMPREGADO NAS CIÊNCIAS NATURAIS BASEADO NA