Resumo de aulas introdução estudo direito
* Lei 10.406/2002– Código civil * Decreto lei – 4.657/42 – lei de introdução ao direito brasileiro. * Mundo natural e mundo cultural * Mundo natural – norma físico-matemática ,é a tradução dos acontecimentos sucessivos regulares e gerais , retratando os fatos ocorrentes na natureza ( juízo de realidade) * Mundo cultural - norma cultural é o mundo das realizações humanas onde a sociedade através de sua creatividade, cria uma realidade para satisfazer as suas necessidades (juízo de valor). * Regras do nosso mundo social são dadas pelo juízo de valor. * Tridimensionalidade do direito : trata-se de uma forma de Miguel Realy , onde esse renomado jurista, determina que a norma jurídica de uma sociedade é criada através de três elementos : FATO, VALOR E NORMA. * FATO – é todo e qualquer acontecimento dentro da sociedade ( fato geográfico , demográfico ,social ,etc.) e a este fato surgira dentro da sociedade um valor ( juízo de valor) , onde a sociedade buscará uma norma ou regra ( jurídica) para fazer a ligação entre o fato e o valor , protegendo o para caso o fato ocorrer já esteja delimitado o comportamento ou sanção . E caso não tenha ocorrido já esteja prevenindo desta possibilidade. * O Direito e sua função social. * Solucionar os conflitos ( normas jurídicas) * Delimitando e regulando as pessoas o modo de agir. * Verdades absolutas , enganos e mentiras. * Lei 9.503/97 (CTB) Código de Trânsito Brasileiro * Art.42 – nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo ,salvo por razões de segurança. * Art.43- ao regular a velocidade , o condutor deverá observar constantemente as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito , obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via , alem de: * I – não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada , transitando a uma velocidade anormalmente reduzida; * II – sempre que quiser diminuir a