Apresenta O Maquinas E Equipamentos Novo C Pia
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Trabalho de Pesquisa Complementar
12/JAN/2013
Marcelo
Thiago André
Francisco
Mohamed
Rangel
Victor
Roberta
Caio
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas e
Equipamentos
Prof. Eng. Seg. Luiz Paumgartten
Vitoria/2013
MARCENARIA
Identificação do Risco
• Equipamentos de corte e acabamento em madeiras; • Local: Marcenaria de pequeno localizado em Cariacica/ES;
porte
• Equipamentos sem dispositivos de proteção e falta de uso do EPI.
NR 12
SISTEMAS DE SEGURANÇA (12.38 à 12.63.1)
12.38. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança,
• caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que
• garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores. 12.38.1. A adoção de sistemas de segurança, em especial nas zonas de operação que apresentem perigo,
• deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e
• alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta Norma.
12.42. Para fins de aplicação desta Norma, consideram-se dispositivos de segurança os componentes que,por si só ou interligados ou associados a proteções, reduzam os riscos de acidentes e de outros agravos à saúde, sendo classificados em:
•
•
•
•
a) comandos elétricos ou interfaces de segurança;
b) dispositivos de intertravamento:;
c) sensores de segurança:;
d) válvulas e blocos de segurança ou sistemas pneumáticos e hidráulicos de mesma eficácia;
• e) dispositivos mecânicos, como: dispositivos de retenção, limitadores, separadores, empurradores,inibidores, defletores e retráteis; e
• f) dispositivos de validação: dispositivos suplementares de comando operados manualmente, que,quando aplicados de modo permanente, habilitam o dispositivo de acionamento, como chaves seletoras bloqueáveis e dispositivos bloqueáveis.
Serra Circular
Serra