Apresenta O Libras
ADVOGADO: Bom dia! Qual seu nome?
CLIENTE: Meu nome é Nayara.
ADVOGADO: Em que posso ajudar?
CLIENTE: Estou com um problema... Eu e meu marido vínhamos brigando muito e acabamos nos separando. Agora estou preocupada com relação ao divórcio e aos bens.
ADVOGADO: Entendo... Bom, preciso saber em que tipo de regime vocês se casaram.
CLIENTE: Nos casamos no regime de comunhão parcial de bens. Nós moravamos numa casa há mais de 5 anos, que está no nome dele, e foi comprada por ele antes de nos conhecermos. Quero saber tenho direito a metade.
ADVOGADO: Infelizmente não. Nesta Lei só tem direito depois casamento. Depois casamento sim, antes não. Como a casa comprada antes casamento, não tem direito à metade
CLIENTE: Que pena. Temos também um carro que também está no nome dele e foi comprado depois de nos casarmos, mas como eu não possuo renda por ser dona de casa, ele quem pagou todas as prestações. Como fica nesse caso?
ADVOGADO: Ele pagou carro depois do casamento você tem direito à metade dele. Ele trabalha e você ajuda em casa.
CLIENTE: Ufa, pelo menos isso! Qual é o procedimento então?
ADVOGADO: O divórcio foi consensual, digo ambos aceitaram?
CLIENTE: Sim.
ADVOGADO: Muito mais fácil então. Neste caso nem precisaremos de homologação do juiz. Nós irmos Cartório toda documentação necessária e na própria escritura do divórcio partilha.
CLIENTE: Entendo, que bom então!
ADVOGADO: Qual dia melhor para você?
CLIENTE: Nesta quinta!
ADVOGADO: Combinado, ligarei para seu ex-marido para confirmarmos o horário, já que precisamos ele ir lá e assinar
CLIENTE: Ótimo, muito obrigado Dr.!
ADVOGADO: De nada, tchau!
CLIENTE: Tchau!