Apresenta o EPI ATUAL
Consequências da não utilização dos
EPIs;
Conscientização do uso correto
Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, assim reduzindo a exposição ao risco.
Lei 6514 de 22/12/77 altera o Capítulo V do Título II da CLT, estabelecendo uma série de disposições quanto a segurança e medicina do trabalho.
Portaria n.º 3214/78, aprova as Normas
Regulamentadoras - NRs
A princípio com 36 normas, dentre as quais a NR06 - Equipamentos de Proteção Individual.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados de forma gratuita, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a)Sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b)Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) Para atender situações de emergência;
d) Fiscalizar e exigir o uso dos EPIs
Cabe ao empregador
Adquirir o EPI adequado ao risco da atividade;
Exigir seu uso
Fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente; (CA - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO).
Orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso, guarda e conservação;
Substituir imediatamente quando extraviado ou danificado; Responsabilizar-se por sua manutenção e higienização;
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Cabe ao empregado
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
Cumprir as determinações do empregador sobre seu uso adequado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 462, §1) autoriza o desconto, em salário, do valor do dano causado pelo empregado.
Poderá, ser caracterizada a culpa, envolvendo critérios de