taxa de frequência e gravidade
Fruto do Termo de Cooperação firmado entre MTE e INMETRO, foi publicada a Portaria INMETRO n.º 388, de 24 de julho de 2012, que aprovou os Requisitos de Avaliação da Conformidade dos EPI para proteção contra quedas com diferença de nível - Cinturão de Segurança, dispositivo trava-queda e talabarte de segurança.
Desse modo, em breve, os equipamentos acima citados serão submetidos à certificação compulsória (vide prazos de transição na Portaria n.º 388/2012) no âmbito do SINMETRO, com regras para certificação inicial, manutenção da certificação e para a recertificação, o que levará a uma melhoria significativa da qualidade destes equipamentos.
Atualmente, conforme Portaria o MTE emite CA para estes EPI da seguinte forma:
1. Cinturão de Segurança com talabarte; e
2. Trava-queda com cinturão de Segurança. No caso 1 acima, o CA emitido apresenta no campo "DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO" a descrição do cinturão e de todos os talabartes que podem ser utilizados com este cinturão. Já no caso 2, o CA emitido apresenta a descrição do trava-queda e de todos os cinturões que podem ser utilizados com este trava-queda.
Ocorre que, com a publicação da Portaria SIT n.º 292, de 8 de dezembro de 2011, que alterou o item I (EPI para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível), do Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da Norma Regulamentadora n.º 6, a NR-6 passou a considerar EPI o cinturão com dispositivo trava-queda e o cinturão com talabarte;
Além disso, a Norma Regulamentadora n.º 35 - Trabalho em Altura (publicada por meio da Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012) define em seu glossário que o cinturão de segurança é o EPI e que talabarte e trava-queda são dispositivos de conexão e segurança para proteção contra queda.
Desse modo, torna-se necessária a mudança do atual modelo de emissão de CA para o novo modelo adotado pela Portaria SIT n.º 292/2011.
Em síntese, pelo novo modelo haverá a emissão de CA para