Aprendizagem
Partes
[Nome da Empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob [nº] e no Cadastro Estadual sob [nº], situada [endereço completo], neste ato denominada EMPREGADORA, representada pelo seu sócio [Nome completo do sócio], [nacionalidade], [estado civil], portador da Cédula de Identidade [nº] e do CPF [nº], residente e domiciliado [endereço completo], nesta Cidade.
De outro lado, [Nome completo do aprendiz], [nacionalidade], [profissão], [estado civil], portador da Cédula de Identidade [nº] e do CPF [nº], residente e domiciliado [endereço completo], nesta Cidade, neste ato denominado EMPREGADO.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO PARA FINS DE APRENDIZAGEM, que se regerá pelas condições estipuladas nas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Do Objeto do Contrato
O presente contrato tem como objeto, a formação profissional do Empregado na ocupação de [especificar a função], sob regime de aprendizagem.
Cláusula 2ª - Das Fases do Aprendizado
A aprendizagem será ministrada em duas fases distintas: a primeira, em Unidade de Formação Profissional do SENAI e, a segunda, sob a forma de estágio de prática profissional, no estabelecimento da Empregadora.
Cláusula 3ª - Da Duração da Aprendizagem
A aprendizagem será processará em [nº] meses, devendo o Empregado cumprir [nº] meses no SENAI e [nº] de estágio profissional no estabelecimento da Empregadora.
Cláusula 4ª - Da Remuneração do Empregado
Durante a primeira fase de aprendizagem, o Empregado perceberá [%, não inferior a 50%] do salário mínimo vigente no país. Na fase subseqüente receberá ao equivalente a 2/3 desse piso, conforme prescrevem a lei n.º 6.086/74 e art. 80 da CLT.
Cláusula 5ª - Do Registro em Carteira
A Empregadora obriga-se a registrar a CTPS do Empregado, de acordo com o art. 5º do Decreto n.º 31.546/52 e da Portaria MTIC n.º 43, de 27-4-53, a vigência do presente Contrato de Aprendizagem.
Cláusula 6ª