Abertura De Cr Dito Em Magazine
Das Partes
[Razão social da empresa], [CNPJ], com sede à [endereço completo], neste ato denominada CONTRATADA.
[Nome completo do Contratante], [nacionalidade], [estado eivil], [profissão], [RG], [CPF], residente e domiciliado à [endereço completo], neste ato denominado CONTRATANTE.
Pelo presente instrumento particular, tem entre si justa e contratada a presente abertura de crédito para aquisição de mercadorias, mediante a utilização de cartão de crédito, que se regerá pelas cláusulas abaixo, que as partes mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir:
1 - O crédito ora aberto permite ao cliente adquirir mercadorias na loja CONTRATADA, mediante a apresentação do cartão de crédito de emissão e propriedade da mesma, até o limite estabelecido pelo departamento de crédito.
1.1 - O cartão de crédito é nominativo, de uso pessoal e intransferível, e deve ser apresentado junto com a carteira de identidade.
1.2 - A CONTRATADA concederá prazos de pagamentos aos clientes, sendo que este poderá escolher o financiamento que desejar, dentro dos planos e condições oferecidos.
2 - O cliente se compromete a pagar todos os seus débitos nos vencimentos estipulados nos comprovantes de venda, vencimentos estes escolhidos e aceito por ele mesmo, os quais deverão ser pagos na CONTRATADA.
2.1 - A comprovação dos pagamentos dos comprovantes de vendas, duplicatas, faturas, carnês ou notas promissórias, só serão aceitas com autenticação da CONTRATADA, sendo que não poderá sofrer rasuras ou borrões.
2.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza por pagamento efetuado de outra forma, como por exemplo: ordem de pagamento, vale postal ou qualquer outra modalidade.
2.3 - Na hipótese de devolução de cheque dado em pagamento, fica a CONTRATADA autorizada a debitar na conta do cliente, o valor do cheque devolvido sem prejuízo do previsto na cláusula 3 (três).
3 - Na falta de pagamento do saldo devedor, a CONTRATADA se reserva o direito de