Acasalamento
Partes
[Nome do Contratante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [RG], [CPF], residente e domiciliado à [endereço completo], neste ato denominado CONTRATANTE, proprietário (a) da MATRIZ [nome da fêmea], da raça [especificar], com Pedigree, registro n.º [especificar], com as seguintes características físicas que personalizam a sua identificação: [descrever], pertencente ao Canil [especificar].
[Nome do Contratado], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [RG], [CPF], residente e domiciliado à [endereço completo], neste ato denominado CONTRATADO, proprietário (a) do PADREADOR [nome do macho], da raça [especificar], com Pedigree, registro n.º [especificar], com as seguintes características físicas que personalizam a sua identificação: [descrever], pertencente ao Canil [especificar].
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COBERTURA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª
O Contratado vende ao Contratante, pelo preço de [valor em reais], equivalente ao valor de um filhote da raça [especificar], a cobertura do Padreador acima qualificado.
Cláusula 2ª
Por conta do preço referido, o Contratado receberá da seguinte forma:
Exemplos:
a) Um filhote (ou o valor em reais), após 45 dias da data de nascimento da ninhada.
b) Um filhote (ou o valor em reais), a ser pago na data da assinatura do mapa de ninhada pertinente aos registros.
Cláusula 3ª
O Contratante deve comunicar ao Contratado até 5 (cinco) dias após o parto, a quantidade de filhotes nascidos e o estado de saúde dos mesmos.
Cláusula 4ª
Caso o pagamento seja em filhote, o Contratado terá direito à primeira escolha do filhote, como forma de pagamento deste acasalamento, e o receberá desmamado e vermifugado.
Cláusula 5ª
O Contratado deverá retirar o filhote até este completar 60 (sessenta) dias de idade. Passado o prazo, o mesmo perderá o direito de receber pelo serviço prestado, podendo o