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EMENTA: I - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMISSÃO DE CHEQUE REFERENTE A COMPRA EM SUPERMERCADO COM PROVISÃO DE FUNDOS. DEVOLUÇÃO DO MESMO EM RAZÃO DO MOTIVO 35 – CHEQUE FRAUDADO. II – SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS QUE DEMONSTREM DE
FORMA INCONTESTE A EXISTÊNCIA DE FRAUDE. III – A DEVOLUÇÃO FRAUDADO, DE UM CHEQUE FRAUDE CONSIDERADO NÃO HOUVE,
QUANDO
CARACTERIZA ILÍCITO REPARÁVEL POR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E NÃO MERO ABORRECIMENTO. IV APELAÇÃO 1 NÃO CONHECIDA. DESERÇÃO JÁ
RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU E APELAÇÃO 2 DESPROVIDA.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 576138-4, de Castro - Vara Cível e Anexos, em que são Apelantes 1 ANATALIA MAUDA SCHEREMETA, Apelantes 2 HSBC Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo, e Apelado HSBC Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo.
Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br Página 1 de 4
Apelação Cível nº 576.138-4 fls. 2
I – RELATÓRIO
Trata-se de ação de indenização por dano moral decorrente de emissão de cheque referente a compra em supermercado com provisão de fundos, ao qual foi devolvido pelo motivo 35 – cheque fraudado.
A r. sentença de fls. 100-105, aperfeiçoada às fls. 129-131 julgou procedente o pedido inicial condenando a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de dano moral, custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10 % sobre o valor da indenização.
Recurso de apelação interposto pela autora às fls. 111-122 e julgado deserto pela douta juíza de primeiro grau às fls. 162.
Recurso de