App topo morro
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
PROCEDIMENTO DEPRN Delimitação de APP de Topo de Morro e Montanha e de Linha de Cumeada 1. Tendo a área solicitada para intervenção, identifica-se a Forma de Relevo Objeto de Análise (FROA). Sendo a FROA um morro ou montanha, conforme definições da Res. CONAMA 303/02, Art. 2º, incisos IV e V*1, tem-se três possibilidades: 1.1. A FROA é uma forma de relevo isolada; 1.2. A FROA é uma forma de relevo que faz parte de um divisor d’águas ou linha de cumeada; 1.3. A FROA é uma forma de relevo que faz parte de um conjunto de morros e montanhas cujos cumes estão separados entre si por distâncias inferiores a 500 m. *1 Amplitudes maiores que 50 m ou 300 m, respectivamente, e declividade maior que 30% ou 17º. 2. No caso do item 1.1. - FROA é uma forma de relevo isolada - define-se a APP diretamente, a partir da determinação da cota altimétrica que delimita o terço superior da FROA. Determinação da Área de Preservação Permanente de Topo (APPt) Cota do Topo (CT) = altitude, cotada ou inferida, do Cume (C) da forma de relevo. Cota da Base (CB)*2 = altitude, cotada ou inferida, do plano horizontal definido como Nível de Base (NB) da forma de relevo, obtida no lado da forma com maior declive. Amplitude (A) = altura da forma de relevo, dada pela diferença entre a Cota do Topo (CT) e a Cota da Base (CB). A = CT - CB Cota de Preservação de Topo (CPt) = cota do limite inferior da APP de Topo, cota que define o terço superior da forma de relevo, a APP t CP t = (CT) – (A / 3)
RIO
B
530 560 587
C = CT=587
APPt
CP =568 A=57 m
t
APPt
568
A A B
NB = CB=530
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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
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*2 A Resolução CONAMA