Apostila rh
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA UNOESC – CAMPUS DE VIDEIRA CATARINAPRÓ-REITORIA DE ENSINO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DISCIPLINA: PRATICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL PROFESSORA: GENIR EMA ZAGO BETTONI
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UNIDADE I
FUNDAMENTOS DO DIREITO DO TRABALHO
Conceito “Conjunto de princípios e normas jurídicas destinadas a disciplinar as relações entre empregadores e empregados, nos planos do interesse coletivo e individual, e entre estes e o Estado, no plano do controle da observância de seu conteúdo de ordem pública”. José Augusto Rodrigues Pinto. “Conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas”. Sérgio Pinto Martins. “É o ramo do direito que disciplina as relações de emprego, tanto individuais como coletivas.” Ives Gandra Martins Filho. “É o ramo da ciência do direito que tem por objetivo as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.” Amauri Mascaro do Nascimento.
O direito do trabalho é um ramo autônomo do direito, pois possui institutos próprios, doutrina específica. A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, é o compêndio da legislação trabalhista. Nela estão inseridas as normas trabalhistas, tanto materiais quanto processuais. A Justiça do Trabalho é o órgão do Poder Judiciário Federal que tem por competência (art. 114 da CF) o julgamento dos litígios que envolvam relações de trabalho.
Divisões do Direito do Trabalho = Individual, coletivo, tutelar, e processual.
Direito Individual do Trabalho – Trata do contrato de trabalho e da regulação das relações entre o empregado e empregador. Direito Coletivo do Trabalho