APOSTILA RESUMO de DIREITO PENAL
Prof. Sergio Ricardo / Prof. Nei Cezar
Sergior.penal@gmail.com
neicezar@gmail.com
PARTE GERAL
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO PENAL:
LEGALIDADE, ANTERIORIDADE, IRRETROATIVIDADE E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
CONCEITO ANALÍTICO DO CRIME (fato típico e antijurídico)
ANÁLISE DA MENORIDADE
*A POSIÇÃO DE GARANTE DO POLICIAL MILITAR – art. 13,§2º, a, CP.
EXCLUDENTES DE ILICITUDE – art. 23 CP
LEGÍTIMA DEFESA X ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
PARTE ESPECIAL
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO: SEQUESTRO RELÂMPAGO - LEI 11.923/09
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CRIMES SEXUAIS - LEI 12.015/09 (crimes contra a dignidade sexual)
INJÚRIA, CALÚNIA, DIFAMAÇÃO (crimes contra a honra)
RESUMO DE DIREITO PENAL
PARTE GERAL
Professor: Sergio Ricardo
DEFINIÇÃO DE CRIME
O conceito analítico do crime depende da teoria adotada.
As duas principais são:
- Teoria Bipartida: Crime é um fato típico e antijurídico. Para essa teoria a culpabilidade é o pressuposto de aplicação da pena e não parte do crime
- Teoria Tripartida: Crime é um fato típico, antijurídico e culpável. Para essa teoria a culpabilidade faz parte do conceito de crime.
NOTA: As duas teorias estão corretas, tratando-se apenas de posicionamentos diferentes.
FATO TÍPICO: É aquele que se encontra definido em lei
Exemplo: Art. 121 do CP homicídio: nesse caso o fato de matar alguém está tipificado na lei penal brasileira, portanto é típico.
Art. 155 do CP Furto: subtrair coisa alheia móvel também é um fato típico
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E ANTERIORIDADE
A análise do princípio da legalidade está intimamente ligada a tipicidade.
De acordo com o art.1º do CP. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Consagrando nesse caso o princípio da legalidade e anterioridade da lei penal brasileira.
Uma pessoa só pode responder por um crime se o fato estiver definido na lei penal brasileira com tal e ainda sim deve a lei ser anterior ao fato praticado, pois uma lei