APOSTILA LAUDOS E PERICIAS
LAUDOS E PERICIAS
Prof: Sara Imbeloni
Pericia
A palavra Perícia vem do latim e pode ser definida como “vistoria ou exame de caráter técnico e especializado”. É a mesma conceituação que traz o Código de Processo Civil, art. 420: “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação” Perícia, segundo o glossário do Instituto Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia da Paraíba (IBAPE/PB), é a atividade concernente a exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, a alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo.
A perícia pode ter várias naturezas, a depender de seu objeto de estudo: pode ser criminal, de engenharia, ambiental, de medicina, de tecnologia, enfim, dos mais variados ramos em que o concurso do conhecimento técnico se faça necessário.
Em direito, perícia é um meio de prova em que pessoas qualificadas tecnicamente (os peritos), nomeadas pelo juiz, ou oficialmente constituídos por concurso público, analisam fatos juridicamente relevantes à causa examinada, elaborando laudo. É um exame que exige conhecimentos técnicos e científicos a fim de comprovar (provar) a veracidade de certo fato ou circunstância. Para auxiliar as partes nas questões técnicas, poderá haver o profissional denominado "assistente técnico", também profissional, que acompanhará, avaliará e discutirá tecnicamente os trabalhos periciais.
As conclusões do perito são lançadas em uma peça chamada laudo pericial ou parecer técnico. O primeiro é elaborado pelo perito do juízo ou perito oficial. O segundo é a peça técnica elaborada pelo perito de confiança das partes.
Para elaborar o laudo ou parecer podem os peritos (do juízo e das partes) proceder livremente, ouvir testemunhas, colher dados e informações, juntar pesquisas científicas etc.
Laudo Técnico x Laudo