APOSTILA II PCMAT
DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
- PCMAT -
OBJETIVO
O objetivo do PCMAT- (Programa de Controle do Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção) é estabelecer medidas preventivas e de controle de todos os processos envolvidos no cronograma da obra.
A construção civil brasileira é tida por alguns como recordista mundial de acidentes do trabalho. Discussão à parte sobre os critérios de obtenção destes índices, sabemos que se não é assim, nossa realidade é bem próxima deste triste quadro que só pode ser revertido através de programas sérios e sobretudo profissionais.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O PCMAT
Antes de se expor uma sugestão de roteiro para execução deste programa, vamos fazer algumas considerações importantes para a compreensão da estrutura do mesmo:
1) Antes do início da obra, é obrigatória a comunicação Prévia ao Ministério do Trabalho nos moldes do item 18.2.
2) O PCMAT é o PPRA da construção civil-ítem 18.3.1.1
3) O PPRA caracteriza-se, principalmente pela eliminação, redução ou neutralização dos riscos EXISTENTES, enquanto o PCMAT estabelece medidas de controle sobre os riscos POSSÍVEIS DE OCORRER
4) A obrigatoriedade de execução e implementação do programa, é do PROPRIETÁRIO DA OBRA . Caso hajam contratos de empreitadas e sub-empreitadas, as empresas contratadas podem ser cobradas, via contrato, do programa específico de sua etapa, porém, este procedimento é da responsabilidade total do proprietário junto ao Ministério do Trabalho.
5) Embora o item 18.3.12 estabeleça a obrigatoriedade do PCMAT apenas para canteiros de obra com 20 ou mais trabalhadores, é aconselhável que este procedimento seja feito para qualquer número de funcionários, pois todo trabalhador deve um programa de segurança. Abaixo de 20 funcionários a obra teoricamente estaria obrigada ao PPRA ( ver item 9.1.1 ) , que adaptado às condições da construção civil, seria de novo