Apostila direito civil
I - Noção de Direito
O direito, ciência social que é, só pode ser imaginado em função do homem vivendo em sociedade. Por outro lado, não se pode conceber a vida social sem se pressupor a existência de um certo número de normas reguladoras das relações entre os homens, por estes mesmos julgadas obrigatórias. Tais normas determinam, de um modo mais ou menos intenso, o comportamento do homem no grupo social. Há e sempre houve uma norma, uma regra de conduta, pautando a atuação do indivíduo, nas suas relações com outros indivíduos. “Claude du Pasquier”, entende que a palavra direito deve ser sempre analisada em seus diverso sentidos: Objetivo (conjunto de regras obrigatórias); Subjetivo ( faculdade ou prerrogativa reconhecida a uma pessoa ou, de um interesse juridicamente tutelado); Fiscal (como sinônimo de imposto); Ideal (no sentido de justiça). Em razão da generalização do vocábulo DIREITO, é difícil encontrar uma fórmula sucinta que dê a noção de direito, independente de qualquer restrição. . “Caio Mário da Silva Pereira”, limita-se a dizer que O DIREITO É O PRINCÍPIO DE ADEQUAÇÃO DO HOMEM À VIDA SOCIAL. “Washington de Barros Monteiro” diz que direito é o conjunto de normas gerais e positivas, ditadas por um poder soberano e que disciplinam a vida social. O direito está na lei, como exteriorização do comando do Estado; integra-se na consciência do indivíduo que pauta sua conduta pelo espiritualismo do seu elevado grau de moralidade; está no anseio de Justiça, como ideal eterno do homem; está imanente na necessidade de contenção para a coexistência.
Direito Positivo e Direito Natural
|Direito Positivo |É o conjunto de princípios que pautam a vida social de determinado povo em determinada época (Caio Mário da Silva |
| |Pereira), não importa seja escrito ou não escrito, de elaboração sistemática ou de formação jurisprudencial. O direito |
| |positivo, segundo