Apostila de supervisor
I. HISTÓRICO NORMATIVO DA SEGURANÇA PRIVADA NO BRASIL A Lei nº 7.102, de 20/06/1983, foi instituída para regulamentar as atividades de segurança privada, em especial a segurança dos estabelecimentos financeiros e o funcionamento das empresas prestadoras de serviços de segurança privada. Após alguns anos, foi publicada a Lei nº 8.863, de 20/03/1994, que buscou definir as atividades de segurança privada, prevendo o serviço orgânico de segurança, pelo qual é facultado às empresas criar o seu próprio sistema de segurança. Em seguida, foi editada a Lei nº 9.017, de 30/03/1995, que, na parte em que alterou as disposições normativas alusivas à área de segurança privada, atribuiu ao Departamento de Polícia Federal a competência para fiscalizar os estabelecimentos financeiros e as empresas de segurança privada, assim como previu a cobrança de taxas, atualizou os valores referentes a multas e estabeleceu parâmetros para o capital social mínimo das empresas e o transporte de numerário. A Lei n° 7.102/83 foi regulamentada pelo Decreto n.° 89.056, de 24/11/1983, que, por sua vez, foi atualizado pelo Decreto n.° 1.592, de 10/08/1995.
O Departamento de Polícia Federal, depois da edição das normas acima indicadas, instituiu a Portaria n° 992-DG/DPF, de 25/10/1995, responsável pelo disciplinamento de toda a atividade de segurança privada existente no país. Após a Portaria n° 992/95-DG/DPF, a Direção Geral do Departamento de Polícia Federal editou as Portarias n.° 1.129, de 15/12/1995 (que aprovou o Certificado de Segurança e de Vistoria, emitidos pelas Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal), n.° 277, de 13/04/98 (que alterou diversos dispositivos da Portaria n.° 992/95-DG/DPF), n.° 891, de 12/08/99 (que instituiu e aprovou o modelo da Carteira Nacional de Vigilante e respectivo formulário de requerimento), n.° 836, de 18/08/2000 (que alterou dispositivos da Portaria n.° 891/99) e n.° 076, de