Apostila de Introdução á contabilidade
O balanço patrimonial é uma demonstração contábil que tem, por finalidade, apresentar a posição contábil, financeira e econômica de uma entidade (em geral, uma empresa) em determinada data, representando uma posição estática (posição ou situação do patrimônio em determinada data). O balanço patrimonial apresenta os ativos (bens e direitos), passivos (exigibilidades e obrigações) e o patrimônio líquido, que é resultante da diferença entre o total de ativos e o total de passivos.
Na contabilidade e no direito, a palavra "balanço" decorre do equilíbrio ou da igualdade expresso nas seguintes fórmulas contábeis:
Patrimônio Líquido = Ativo - Passivo
Aplicações = Origens.
O balanço patrimonial é obrigatório para todos os empresários e sociedades com duas exceções previstas (empresários rurais e microempresas) e sua estrutura é uma consequência das partidas dobradas aonde para um ou mais crédito existirá um ou mais débito de mesmo valor. Os "pequenos empresários" são as empresas familiares onde a própria família trabalha nela e não tem empregados contratados, não os se confundindo com os donos de empresa de pequeno porte (EPP).
O termo "patrimônio" refere-se ao conjunto de bens, direitos e obrigações.
Juntando as duas partes, obtém-se o balanço patrimonial, equilíbrio do patrimônio, igualdade patrimonial. Em sentido amplo, o balanço evidencia a situação patrimonial da empresa em determinada data.
Denominações no Brasil
No direito privado, era chamado anteriormente pelo Código Comercial Brasileiro de "balanço geral". A partir da lei 6 404/76, o balanço das companhias passou a ser denominado "balanço patrimonial", procurando se diferenciar essa demonstração contábil do balanço financeiro, próprio das entidades sem fins lucrativos. Em 2003, o Código Comercial do Brasil foi revogado e substituído pelo Código Civil Brasileiro, notadamente pelo Livro II "Do Direito de Empresa", que tem início em seu artigo 966.
Demonstrações contábeis
O balanço