Apostila - 2009
AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS......................................................
APOSENTADORIAS URBANAS E REVISÕES.....................................................................
DPVAT...........................................................................
AÇÕES TRABALHISTAS...........................................................
SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.........................
AÇÕES POUPANÇA E FGTS........................................
AÇÕES PARA SERVIDORES MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS......................................................................
AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
AMPARO SOCIAL AO IDOSO OU DEFICIENTE (LOAS)
QUEM TEM DIREITO: – Deficiente ou idoso (65 anos) – comprovar não ter meios para se manter, nem de ser mantido pela família – incapaz para a vida independente e/ou para o trabalho - renda mensal por pessoa deve ser inferior a 25% do Salário Mínimo.
OBS: Se o limite acima for ultrapassado, ainda poderá haver possibilidade de o processo ser ajuizado, desde que haja comprovação de gastos excessivos.
DOCUMENTOS NESTA ORDEM:
- CONTRATO DE HONORÁRIOS
- QUALIFICAÇÃO PESSOAL - Procuração (se incapaz, assinada pelo representante)
- RG (se incapaz, também do representante)
- CPF (se incapaz, também do representante)
- Comprovante de residência atual
- QUALIDADE DE SEGURADO - Formulário da escolaridade (em PE); (provar que não tem) ; Formulário com vínculos (em PE) - CTPS – carteira de trabalho
- RENDA - Formulário do núcleo familiar (em PE, RN e CE) - RG, CPF e CTPS dos parentes maiores e Registro de nascimento dos menores (varia com a jurisdição)
- INCAPACIDADE - Atestados médicos atuais e da época do requerimento com CID (p/ deficiente) - Receitas e exames atuais e da época do requerimento
- INDEFERIMENTO - C.I. (Carta de indeferimento) ou INFBEN (documento disponível no INSS), quando for restabelecimento.
OBS: Mesmo