Apostila 01 Processo Procedimento PI 1
CURSO DE DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
PROF. RAFAEL ROCHA DOS REIS
PROCESSO E PROCEDIMENTO
1. Processo - É o meio de que se vale o Estado para exercer sua jurisdição, solucionando as lides. É um conjunto de atos que, somados, resultam no processo.
1.1. Espécies:
a) Processo de conhecimento
b) Processo de execução
c) Processo cautelar
2. Procedimento
2.1. Conceito - o procedimento é a exteriorização da relação processual em busca da prestação jurisdicional, podendo assumir diversas feições ou modo de ser. Para Moacir Amaral dos Santos “é o modo e a forma por que se movem os atos no processo”.
2.2. Procedimentos no processo de conhecimento:
a) Procedimento Comum
Ordinário
Sumário - causas até 60 SM e outras previstas no art. 275, do CPC.
b) Procedimentos Especiais
Jurisdição Contenciosa - Consignação em pagamento, ações possessórias etc.
Jurisdição Voluntária - alienações judiciais, separação judicial etc.
Procedimentos de leis extravagantes – Lei de Alimentos (5478/68), Lei do Inquilinato (8245/91), Lei de Recuperação Judicial e Falências (11.101/05), Juizado Especial Cível (9.099/95).
3. Procedimento Comum Ordinário
3.1. Noções - o procedimento comum ordinário é o que se aplica a todas causas para as quais a lei não tenha instituído um rito próprio ou específico, quer sumário ou especial, tendo o seu âmbito delimitado por exclusão
3.2. Aplicação subsidiária - art. 272, parágrafo único - como é o único procedimento regulado de maneira completa pelo CPC, o rito ordinário é aplicado subsidiariamente aos demais.
3.3. Fases - o procedimento está estruturado em fases lógicas, caracterizadas pela predominância de um tipo de atividade processual desenvolvida pelas partes e pelo juiz. São elas:
a) Fase postulatória
b) Fase saneadora
c) Fase instrutória
d) Fase decisória
PETIÇÃO INICIAL
1. Conceito - Ato processual, previsto em lei, pelo qual se exerce o direito de ação, dando início à atividade