Apoio judiciario
Número 205
SUPLEMENTO
I
B
S É R I E
Sumario205B Sup 1
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Ministérios da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança
Portaria n.o 1085-A/2004: Fixa os critérios de prova e de apreciação da insuficiência económica para a concessão da protecção jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Portaria n. 1085-B/2004: Aprova os formulários de requerimento de protecção jurídica para pessoas singulares e para pessoas colectivas ou equiparadas. Revoga a Portaria n.o 140/2002, de 12 de Fevereiro . . . . . . o 5868-(2)
5868-(5)
5868-(2)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B
N.o 205 — 31 de Agosto de 2004
MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA SOCIAL, DA FAMÍLIA E DA CRIANÇA
Portaria n.o 1085-A/2004 de 31 de Agosto
do disposto na alínea c) do artigo 199.o da Constituição e da Lei n.o 34/2004, de 29 de Julho, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.o
Apresentação de documentos
A Lei n.o 34/2004, de 29 de Julho, procedeu a alterações profundas no regime de acesso ao direito e aos tribunais com o claro fito de introduzir um maior rigor na concessão da protecção jurídica, assim assegurando o efectivo exercício de um direito constitucionalmente garantido. A concessão do benefício passa agora a depender da apreciação da situação de insuficiência económica do requerente, efectuada de acordo com critérios objectivos previstos no referido diploma. Assim se restringe a disparidade de resultados na avaliação dos requerimentos, garantindo-se, outrossim, que o benefício é concedido a todos os que dele carecem, mas só aos que realmente precisam e na medida da sua necessidade. A presente portaria procede à concretização dos critérios de prova e de apreciação da insuficiência económica, com vista à sua boa execução. Enumeram-se, por um lado, os documentos que devem acompanhar o requerimento de protecção jurídica, procurando evitar, desta forma, a multiplicação de