Apoio direito empresarial
1. INTRODUÇÃO AO DIREITO EMPRESARIAL ou DIREITO COMERCIAL
Noção Clássica: “Direito privado especial do comércio” (MORGADO) Noção Moderna: “O Direito Comercial atual não se restringe a regular a profissão de comerciante e os atos de comércio, a atividade comercial pura. Ele se amplia para tratar de toda atividade empresarial, abrangendo também a indústria, os transportes, os seguros, os bancos, as bolsas de valores”. "O direito comercial constitui aquela parte do direito privado que tem, principalmente, por objeto regular a circulação dos bens entre aqueles que os produzem e aqueles que os consomem.“ Definição: “O Direito Comercial pode ser definido como o ramo do Direito privado que regula as relações provenientes da atividade particular de produção e circulação de bens e serviços, exercida com habitualidade e com intuito de lucro, bem como as relações que lhes sejam conexas e derivadas”. 1.1 - Histórico do Comércio A palavra comércio vem do latim cumercium (cum + merx) que deu origem à palavra mercari, que significa "comprar para vender". Conceito Econômico – é a atividade humana, de caráter especulativo, que consiste em pôr em circulação a riqueza produzida, tornando disponíveis bens e serviços. Conceito Jurídico – é o complexo de operações efetuadas entre produtor e consumidor, exercidas de forma habitual, visando lucro, com o propósito de realizar, promover ou facilitar a circulação de produtos da natureza e da indústria, na forma da lei. O sentido atual da expressão comércio envolve três elementos essenciais: 1. O ato de comprar (ou produzir ou prestar serviço) para vender; 2. A habitualidade na prática do ato de mercancia (comprar e vender) e 3. Que este ato habitual tenha o intuito de lucro. No início, o comércio não tinha sentido econômico, não visava lucro. Trocava-se produto por produto (escambo). No Brasil, o comércio existe, praticamente, desde seu descobrimento.