Aplica es da NR 18 em uma obra
A Norma Regulamentadora objetiva medidas de controle preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
O cenário da construção na norma abrange de forma geral os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
O trabalhador, envolvido em qualquer canteiro de obra tem que estar envolvidos nas regulamentações especificadas pela norma, mantendo as condições de meio ambiente e de trabalho.
Obrigatoriedade em uma obra:
- endereço correto da obra;
- endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
- tipo de obra;
- datas previstas do início e conclusão da obra;
- número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Em obras com 20 ou mais trabalhadores é obrigatório os dispositivos de segurança imposto pelo PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
Documentos que integram o PCMAT:
- memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
- projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
- especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
- cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
- layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
- programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
Nas áreas de vivência dos canteiros de obra, devem dispor de