Trabalho em altura
Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir a segurança e integridade física dos colaboradores internos ou de terceiros que realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas.
. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Artigo 157 CLT
Normas Regulamentadoras: NR 01 – Disposições Gerais NR 06 – Equipamento de Proteção Individual NR 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos
. DETALHAMENTO
1. CAMPO DE APLICAÇÃO
Aplica-se o disposto neste Procedimento de Segurança do Trabalho, a todos os serviços em altura, realizados por colaboradores internos ou terceiros, especialmente naqueles relativos às operações de:
• Manutenção em telhados ( telhas, rufos, chaminés, exaustores etc );
• Troca de telhas;
• Pintura, limpeza, lavagem e serviços de alvenaria nas fachadas e estruturas;
• Instalação e manutenção elétrica;
• Manutenção de redes hidráulicas aéreas.
2. PROCEDIMENTOS
• Os trabalhos em altura só poderão ser executados por pessoas devidamente treinadas e orientadas pelas chefias ou responsáveis pelo serviço.
• Antes do início da realização de qualquer trabalho em altura deverá ser feita previamente, rigorosa inspeção pelo encarregado do setor onde vão ser realizados os trabalhos, pelo responsável dos trabalhos e pela Segurança Industrial.
• O local deverá ser sinalizado através de placas indicativas e ser feito um isolamento para prevenir acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam trabalhando embaixo. Ex.: Cuidado – Homens Trabalhando Acima Desta Área.
• É obrigatório o uso do cinto de segurança tipo pára-quedista, para trabalhos em altura superior a 2 ( dois ) metros.
• O transporte de materiais para cima ou para baixo, deverá ser feito preferencialmente com a utilização de cordas em cestos especiais ou de forma mais adequada.
• Materiais e ferramentas não podem ser deixados desordenadamente nos locais de trabalho sobre